Ao fazer um seguro, é escolhido um valor de cobertura. Esse valor é proporcional aos eventos ou riscos que o carro vai se expor. Nos casos de cobertura para dano parcial, o cliente, por sua vez, paga uma quantia para ter direito ao reparo do veículo, caso algum dos riscos se concretize.
Para ter acesso à cobertura por perda parcial, o segurado deve fazer o pagamento da chamada franquia do seguro. Ela é a participação obrigatória do segurado, indicado na apólice – pago em cada sinistro de perda parcial – pela qual o cliente fica responsável, exceto nos prejuízos provenientes de raio e seus efeitos, de incêndio ou de explosão acidental.
Exemplo: se um sinistro, em que o reparo custar R$10 mil e sua franquia for de R$1.500, a seguradora paga R$8.500 e você os R$1.500 acordados na contratação da apólice.
Em resumo, a franquia é a participação obrigatória do segurado para que o carro seja reparado nos eventos de sinistros de perda parcial, que tenham cobertura na apólice, como uma batida leve, por exemplo.
Esse valor é pago diretamente à oficina – e não à seguradora – após a aprovação dos reparos e conclusão do serviço. O valor da franquia fica registrado na apólice e pode ser:
Obrigatória ou básica: é a participação obrigatória do segurado, por evento, nos prejuízos indenizáveis. É a mais comum;
25% ou 50% da básica: neste caso, o segurado pagará uma menor participação nos prejuízos indenizáveis se acontecer um sinistro. Por exemplo, se a franquia de 50% for de R$700 e o valor do reparo R$10 mil, o segurado pagará só os R$700 e a seguradora os 9.300 restantes.
75% da básica: semelhante à regra de 50%. Neste caso, o valor pago pelo segurado para um reparo de perda parcial será ainda menor.
125%, 150%, 175% ou 200% da básica: o segurado arcará com uma maior participação nos prejuízos indenizáveis, mas terá desconto aplicado no “Prêmio Casco”, que é o valor que o cliente pagará no momento da contratação do seguro.
Via de regra, o valor da franquia equilibra o preço do seguro. Quanto menor ela for, maior o prêmio cobrado e vice-versa. Por isso, uma franquia 50% ou 75% é recomendada para quem não quer pagar um valor maior quando precisar do seguro. Já as de 125% ou até 200% são uma alternativa para economizar na hora da contratação.
Para identificar o tipo de franquia que foi contratada, basta verificar qual nomenclatura usada:
Normal, equivale à básica;
Reduzida, corresponde a 50% ou 75% da básica;
Majorada, significa + de 100% da básica.
Vale lembrar que o seguro para terceiros não cobre franquia. Ela é apenas para o carro segurado. Por isso, vale ficar atento à apólice, para conferir se está, de fato, contratando esse tipo de cobertura, além do valor de ressarcimento para terceiros que o seguro garante. Isso acontece, porque se o valor destinado a esse tipo de cobertura for ultrapassado, a responsabilidade de pagar a diferença é do cliente.
Lembre-se de conversar com o seu Corretor e esclarecer suas dúvidas, de acordo, sempre, com suas necessidades.
Fonte: Porto Seguro
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